Série Perfil Financeiro: o financiamento e os seguros residenciais.


A questão é que às vezes, não são só as letras miúdas do contrato que você assina, mas aquelas sobre as quais faltaram as perguntas certas.

Algumas das perguntas são as relativas aos seguros que você contrata ao momento do financiamento. Todos são necessários? Quais são obrigatórios? Posso contratar seguradoras diferentes daquelas sugeridas? Como incidem no valor das parcelas no futuro?

Os dois seguros obrigatórios no financiamento imobiliário estabelecidos em Lei são a Morte e Invalidez Permanente (MIP) e os Danos Físicos do Imóvel (DFI). O primeiro, caso aconteçam as circunstancias previstas e indicadas pelo nome, o saldo do financiamento é quitado. O segundo, as eventualidades ou sinistros são cobertas pelo seguro contratado.

A importância de esses seguros é inquestionável. Mas, óbvio, você deverá pagar essas alíquotas que farão parte das suas parcelas mensais -corregidas essas últimas mês a mês-.

No caso do DFI, a alíquota aplicada se mantém estável ao longo do tempo, mas no caso do MIP, existe uma alíquota para cada faixa etária do contratante; ou seja, enquanto incrementa o risco das circunstancias previstas baseadas no avanço da idade, essa alíquota é maior e em consequência, esse aumento refletirá na sua parcela mensal.

Então, fique atento aos seguros residenciais oferecidos. Você pode contratar todos ou só aqueles indicados como obrigatórios. Outra questão, é a diferença de valores do MIP e o DFI entre as instituições e geralmente, fica ao seu arbítrio a escolha da asseguradora com melhores condições. A leitura do contrato vai além da simples informação dos deveres, direitos e obrigações nele contraídos, mas sim da compreensão total dos itens ali contidos. Então, sempre questione.

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